POLÍTICAS

Política de Hospedagem

  • 1. O que é a Portaria MTur nº 28/2025?

    A Portaria MTur nº 28/2025 é uma norma do Ministério do Turismo que orienta os procedimentos de entrada, permanência e saída de hóspedes em meios de hospedagem. Seu objetivo é garantir transparência, conforto e segurança sanitária durante a estadia.

  • 2. Quais são os horários de check-in e check-out?

    Valendo-se da discricionariedade conferida pela Portaria, foram fixados os seguintes horários para entrada e saída de hóspedes em todos os hotéis da rede:


    •  Check-in: 14h


    •  Check-out: 12h

  • 3. A diária corresponde a 24 horas de hospedagem?

    Sim. Cada diária corresponde a 24 horas, contadas a partir do horário de check-in previamente fixado e acima indicado.


    Dentro desse período, até 3 horas podem ser destinadas à higienização, arrumação e preparação da unidade habitacional, sem qualquer custo adicional ao hóspede, não se tratando de extensão do tempo de permanência.

  • 4. Por que o período da diária não é contado a partir do horário efetivo de entrada do hóspede?

    Porque a hospedagem é organizada com base em horários padronizados de entrada e saída, previamente definidos, de modo a permitir a programação da limpeza, da manutenção e da disponibilização das unidades habitacionais aos próximos hóspedes.


    Por essa razão, a Portaria atribui aos meios de hospedagem o dever de fixar previamente o horário de check-in, que passa a ser o marco inicial da diária, independentemente do horário efetivo de chegada do hóspede.


    A entrada tardia decorre de opção do próprio hóspede e não gera direito à prorrogação do horário de check-out, preservando a previsibilidade operacional e as condições adequadas de higienização.

  • 5. Posso abrir mão da arrumação do quarto para ter mais tempo de estadia?

    Sim. Durante a hospedagem, o hóspede pode optar por dispensar a arrumação e limpeza do quarto, caso deseje.


    No entanto, entre hospedagens (ou seja, na saída de um hóspede e entrada de outro), o hotel é obrigado a realizar a limpeza completa da unidade habitacional, como medida essencial de segurança sanitária, garantindo condições adequadas para todos os hóspedes.

  • 6. É possível antecipar o check-in ou postergar o check-out?

    A entrada antes das 14h (early check-in) ou a saída após as 12h (late check-out) estão sujeitas à disponibilidade. Caso seja viável, poderá haver cobrança adicional, sempre informada previamente ao hóspede.

  • 7. Como sou informado sobre horários e serviços do hotel?

    As informações sobre os horários de check-in, check-out e os serviços de arrumação são disponibilizadas aos hóspedes por meio dos canais de comunicação do hotel, tais como o processo de reserva, materiais informativos e o atendimento na recepção, conforme aplicável, com o objetivo de assegurar clareza e uma experiência adequada durante a estadia.

  • 8. Onde consultar a Portaria na íntegra?

    A Portaria MTur nº 28/2025 pode ser acessada no site oficial do Ministério do Turismo: Portaria MTur nº 28/2025 – íntegra